REVISTA MANUAL A VISITANTES EM PRESÍDIOS PODERÁ SE TORNAR EXCEÇÃO

Simone Franco e Elina Rodrigues Pozzebom A revista manual a visitantes de presos poderá passar a ser exceção, e não regra, nos estabelecimentos carcerários. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, projeto de lei que estabelece essa regra na Lei de Execução Penal (PLS 480/2013). As mudanças nos procedimentos de revista pessoal em presídios foram sugeridas pela senadora Ana Rita (PT-ES). Pela proposta aprovada, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual. Outra preocupação da proposta foi estabelecer que a revista pessoal de todas as pessoas que entrarem no presídio, sejam visitantes ou prestadores de serviço, deverá ser feita com respeito à dignidade humana. Desta forma, proíbe qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante. Ana Rita justificou a apresentação do PLS 480/2013 argumentando que, não obstante as garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal tem gerado procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, também têm gerado humilhação para os visitantes. – A proposta garante dignidade e integridade física e moral dos amigos dos apenados e a segurança dos estabelecimentos penais – disse o relator, após a aprovação.

Agência Senado

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