Prefeitura de São Luís tem 180 dias adaptar praças para pessoas com deficiência

      mapa

Como resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2010, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Município de São Luís reconheceu, na última sexta-feira, 27, a obrigação de adaptar as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão para receber pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A conciliação entre o Ministério Público e o Município de São Luís foi firmada em audiência judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Pelo acordo, o Poder Executivo tem prazo de 30 dias para apresentar projeto de adaptação das praças e as obras só podem ser iniciadas após a aprovação do MPMA e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

ADAPTAÇÕES                 

A Prefeitura de São Luís também se comprometeu a concluir, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma de execução de obras para tornar todas as ruas da capital acessíveis no prazo de dez anos. O documento deve ser elaborado em parceria com o Ministério Público. As obras devem obedecer a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que sistematiza acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Pelo acordo, as adaptações nos primeiros 12 meses devem ser feitas no Tibiri e no Planalto Vinhais I. Também ficou acertado que o Município de São Luís deve promover medidas de estímulo ao piso tátil nos espaços públicos e realizar ações integradas para assegurar a acessibilidade na capital.

Na avaliação do promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida devem ser respeitadas em todas as hipóteses. “A integração social é resultado do pleno exercício do direito de ir e vir. A locomoção plena pelo espaço urbano é prerrogativa de todos os cidadãos”.

Redação: CCOM-MPMA

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *