Peças processuais de crimes praticados por militares devem ser enviadas à Procuradoria Geral de Justiça

       aldir

    Em atendimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou a remessa de cópias de peças processuais ao Ministério Público estadual, para fins de representação para perda de posto e de patente ou de graduação dos oficiais das polícias militares do Estado.

           De acordo com o Provimento nº 30/2016, de 22/11/2016, os secretários judiciais das varas criminais do Poder Judiciário, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença penal condenatória – que tenha determinado a oficiais ou praças graduados da Polícia Militar pena privativa de liberdade superior a dois anos -, encaminhem ao procurador geral da Justiça as cópias das peças processuais: denúncia, interrogatório, sentença condenatória, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado.

           A determinação também se aplica quando do recebimento do processo submetidos à apreciação recursal, mas será dispensável na hipótese de praça graduado condenado já ter sido excluído da corporação por ato administrativo.

           CNJ – O Conselho Nacional de Justiça, em autos do Pedido de Providência recomendou aos tribunais de Justiça a edição de ato normativo que determinou a remessa de cópias das principais peças processuais à Procuradoria Geral da Justiça ou Procuradoria Geral da Justiça Militar, para fins de representação ara declaração de indignidade/incompatibilidade no exercício da carreira militar.

           No Provimento, a Corregedoria considerou que a Constituição Federal determina que a perda do posto e da patente dos oficiais das polícias militares dos estados, com a consequente exclusão do quadro da corporação, depende de processo específico perante o Tribunal de Justiça, a ser deflagrado por representação do Ministério Público, visando à declaração da indignidade ou compatibilidade ao oficialato, após a condenação criminal por crime comum ou militar, com trânsito em julgado a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *