NOTA OFICIAL – OAB

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão dos lastimáveis episódios ocorridos na ultima quinta-feira, dia 10 de julho de 2014, na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, envolvendo o advogado Francisco Manoel Carvalho e o Juiz Wilson Manoel, vem a público para manifestar a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, tendo em vista que:

Decorre de previsão legal a inexistência de hierarquia entre magistrados, membros do Ministério Público e Advogados, sendo relevante transcrever o disposto na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia).

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

 Infelizmente,episódios de acirramento entre os operadores do direito estão acontecendo com frequência no Fórum de São Luís, e decorrem em grande medida da inobservância do preceito acima, segundo o qual as autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.

Contudo, enquanto magistrados têm estacionamento exclusive e coberto, os advogados sofrem para estacionar seus veículos. Os elevadores são pequenos, em quantidade insuficiente e as filas intermináveis.

Os responsáveis pelo projeto dos móveis das secretarias das varas trataram de ampliar a distância e as dificuldades, os diminutos balcões de atendimento impedem o devido e condigno atendimento dos advogados, gerando filas e aumentando o estresse dos que estão ali trabalhando.

E quando os advogados têm necessidade de adentrar às dependências da Vara encontra, quase sempre as portas trancadas, contrariando o que determina o art. 7º, Inciso VI da Lei 8.906/94:

Art. 7º São direitos do advogado:

VI – ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

Ademais, as portas trancadas também geram ilegal obstáculo a que o advogado exerça também o direito de se entrevistar com os magistrados, em defesa dos seus constituintes, outra prerrogativa assegurada pela Lei 8.906/94:

Art. 7º São direitos do advogado:

VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

A OAB/MA entende que a AMMA – Associação dos Magistrados do Maranhão –deveria ter entre suas preocupações estreitar os laços da magistratura com a sociedade e os demais operadores do direito, deveria pensar na humanização da atividade judicante e lutar para eliminar estas barreiras instransponíveis. Nem se estar a falar da demora da prestação jurisdicional, outro gravíssimo problema que aflige a advocacia e a sociedade. Caberia aos dirigentes da entidade uma reflexão!

Por tudo isso a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão manifesta intransigente defesa das Prerrogativas Profissionais, e reivindica medidas a serem implementadas pela Corregedoria Geral de Justiça no sentido de:

1) determinar que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas;

2) que o Balcão de cada secretaria  seja reformado para que o atendimento ao público e aos advogados seja humanizado;

3) que o Tribunal de Justiça do Maranhão tome medidas, imediatamente, para ampliar o estacionamento do Fórum;

4) que até novos elevadores sejam instalados, o Tribunal de Justiça do Maranhão deve proibir a utilização exclusiva dos existentes pela magistratura e servidores;

5) e principalmente, a constituição de um fórum com representantes da Advocacia, da Magistratura, do Ministério Público e dos Jurisdicionados que seja responsável pela propositura de medidas que visem a melhoria da prestação jurisdicional, a utilização adequada dos recursos materiais e o aperfeiçoamento das relações interpessoais daqueles que se utilizam do Sistema Judiciário.

Mário de Andrade Macieira

Presidente

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