MPF move ação contra mineradora Aurizona e o governo do Maranhão por rompimento de barragem em Godofredo Viana

Foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo desastre.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona S/A, por danos ambientais, e o Estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o Estado do Maranhão realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

 Entenda o caso – Um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação. O imenso volume de detritos atingiu outras lagoas conhecidas como “Juiz de Fora” e “Lago do Cachimbo”, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local, degradando uma extensão de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar. O MPF foi comunicado do fato pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou, ainda, possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista RESEX Arapiranga, bem como à contaminação do Rio Tromaí.

De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela mineradora, que é subsidiária da empresa canadense Equinox Gold, em sua atividade de extração e beneficiamento de ouro. No entanto, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre. Aliado a isso, constatou-se a omissão do poder público estadual, pois a Sema havia concedido ao empreendimento a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.

Após o rompimento da barragem, um laudo emitido pela Sema constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões de reais pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do extravasamento, mas a Sema afirmou que o volume pluviométrico estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.

 Pedido de liminar – O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas. Além disso, que a Sema revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas como tal e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa seja condenada a reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), e a realizar as obras e medidas necessárias para impedir a ocorrência de novos desastres, com fiscalização conjunta da Sema e ANM, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão de reais. Por fim, que a Mineração Aurizona pague indenização de R$ 10 milhões de reais pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil reais para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1044595-25.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

 

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