Ministério Público Federal no Maranhão quer assegurar a permanência da comunidade tradicional do Cajueiro em assentamento

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Ministério Público Federal defende a garantia de direitos para a população da comunidade Cajueiro. Secretaria de Estado do Meio Ambiente teria dado licença indevida para a construção de um porto em área residencial das famílias.

Comunidade encontra-se ameaçada de deslocamento em virtude de licenciamento ambiental irregular de empreendimento portuário, concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

              O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Estado do Maranhão e a WPR São Luis Gestão de Portos e Terminais LTDA para garantir a integridade do meio ambiente e a  promoção dos direitos da comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis, que se vê ameaçada por implantação irregular de empreendimento portuário na área.

               As investigações sobre o licenciamento ambiental irregular do empreendimento Terminal Portuário de São Luis foram realizadas a partir de denúncias feitas ao MPF/MA, uma delas realizada pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema). Contatou-se que na localidade da comunidade do Cajueiro existe um registro cartorial particular e outro do Estado do Maranhão, que concedeu o título condominial às famílias do Cajueiro em 1998, por meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).

               No entanto, esse fato não foi considerado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que, ao realizar a análise da situação, qualificou os moradores como “posseiros”, entendendo que eles deveriam ser reassentados pela empresa, sem prejuízo de indenizações pela “retomada das posses”. Dessa forma, a Sema admitiu apenas a validade do registro particular, ainda que, legalmente, os dois registros sejam considerados válidos.

Segundo o MPF/MA, a licença prévia concedida pela Sema deve ser considerada inválida em decorrência da incerteza da situação dominial da localidade, ainda, pela falta de verificação de existência de condições para abrigar o empreendimento na área, bem como a falta de análise dos impactos ambientais e sociais que ocorreriam com a remoção dos moradores. Para o Ministério Público Federal, a existência de moradias no local do empreendimento, há décadas, com registro real no cartório de imóveis, é uma circunstância a ser avaliada como decisiva para um possível licenciamento. É importante ressaltar também que, a área em questão é rica em manguezais, vegetação que pode ser destruída pela implantação de um grande terminal portuário.

Na ação, o MPF/MA pede que sejam declarados nulos todos os atos administrativos até então praticados em procedimentos de licenciamento ambiental da Sema relativos ao Terminal Portuário de São Luis. Também que, no caso de um novo pedido de licenciamento do Terminal, o Estado do Maranhão exija um outro Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com avaliação adequada dos impactos sobre a área de manguezais e  sobre a comunidade do Cajueiro, sendo que, o EIA sobre a comunidade deverá ser submetido à audiência pública, com participação da comunidade interessada.

O MPF requer ainda que o Estado do Maranhão não conceda licença a nenhum empreendimento na área onde localiza-se a comunidade do Cajueiro enquanto não for solucionada a situação dominial da área, também, que não realize atos, nem adote medidas que possam representar, direta ou indiretamente, a remoção da comunidade do Cajueiro do território tradicionalmente ocupado.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

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