Justiça Federal determina a construção de cerca para delimitar Terras Indígenas e Assentamento do INCRA em Bom Jardim

Foram-se os tempos em que os índios queriam apitos. Hoje eles querem resgatar as suas terras, direitos e dignidade humana.
Foram-se os tempos em que os índios queriam apitos. Hoje eles querem resgatar as suas terras, direitos e dignidade humana.

Funai e Incra deverão construir cerca para manter linha divisória visível entre as áreas, já que a falta de um marco físico estaria ocasionando conflitos

Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) construam cerca para demarcar os limites entre o Projeto de Assentamento (PA) Camacaoca, localizado no município de Bom Jardim, e Terra Indígena (TI) Pindaré, que fica em Monção, ambos no Maranhão.

De acordo com o MPF, a falta de um marco físico entre as áreas estaria ocasionando conflitos entre indígenas de etnia Guajajara da TI Pindaré e assentados da PA Camacaoca. O limite entre as duas áreas é demarcado pelo Lago da Bolívia, no entanto há reclamações dos dois grupos sobre a falta de uma linha divisória entre os territórios, principalmente em períodos de estiagem, quando os limites do lago diminuem e parte dele é utilizado para colocação de roças e criação de gado pelos assentados, que são acusados pelos indígenas de avançar sobre a TI Pindaré.

Conforme consta na decisão, a situação, que se mostra grave, poderia ter sido evitada se a Funai e o Incra, cientes dos conflitos, tivessem tomado as providências acordadas em reunião realizada em novembro de 2015.

Assim, a Justiça determinou cautelarmente que a Funai e o Incra construam, no prazo de 60 dias, cerca delimitadora entre a Terra Indígena Pindaré e o Projeto de Assentamento Camacaoca, de forma a manter linha divisória visível entre as áreas. De imediato, determinou que sejam instaladas placas demarcadoras, informando que se trata de terras indígenas e, portanto, de acesso proibido a não índios que não possuam autorização. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 1 mil  em caso de descumprimento. O número para consulta processual na Justiça Federal é 38509320164013700.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

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