Há praticamente um ano que o Banco Itaú apresentou, através do advogado Rafael Barroso Fontelles, Reclamação Disciplinar contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, Corte onde a magistrada atua. Na reclamação, o advogado alegou que a juíza foi ‘parcial’ em sua decisão pelo fato dela não ter comunicado o banco sobre uma ordem de bloqueio, em processo que transitou em julgado contra o banco. E ele ainda mentiu, afirmando que a juíza estava ‘levantando os valores’, sendo que a ordem sequer havia sido efetivada.
Na verdade, a reclamação foi uma manobra puramente protelatória. O processo 0035211-78.2002.814.0301, que tramita no Pará, diz respeito a um lote de ações do banco, adquiridos por uma empresa em 1973. Em 18 de setembro de 2020, esse lote foi avaliado em R$ 2,09 bilhões, valor que a juíza mandou bloquear. O Itaú tem um longo histórico de calotes e recursos protelatórios em ações judiciais, tendo sido condenado inúmeras vezes por litigância de má-fé (inclusive neste processo) e por desrespeitar a justiça.
Mesmo assim, sem considerar absolutamente nada disso, o ministro Luiz Fux ainda cometeu uma falta gravíssima. Ele, sem nenhum embasamento jurídico, amparado em vozes de sua cabeça, cassou a decisão da magistrada, alegando entre outras pérolas que ’em alguns casos o CNJ pode interferir em decisões judiciais’, um entendimento bizarro que contraria toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte que ele também comanda. A decisão também vai contra a Constituição federal e atenta duramente contra a segurança jurídica.
Avalie que o presidente da mais alta Corte judiciária do País, contrariou todas as leis, e colocou em coma a segurança jurídica, apenas para favorecer um banco caloteiro, que se recusa a reconhecer o valor dos próprios papéis. O processo tramita há 19 anos, foi periciado três vezes, não cabe mais recursos, e só resta ao banco pagar ou pagar.
Mas, outro ponto curioso nessa história chama a atenção. O advogado Rafael Barroso Fontelles, é sobrinho do também ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso. Pelo menos uma centena de advogados já tentou no CNJ, alterar ou cassar decisões judiciais. Alguns processos nitidamente injustos, ou altamente duvidosos, e em todos os casos, o CNJ recusou até mesmo levar o caso ao Plenário, exatamente pelo fato do colegiado não ser uma instância recursal ou ter competência para interferir em decisões de natureza jurisdicional. Ou, em outras palavras, o CNJ não pode interferir, cassar ou alterar decisões da justiça, pois trata-se de um órgão com funções administrativas.
Este mês, no próximo dia 24 para ser mais exato, a interferência ilegal de Fux contra a juíza estará completando um ano. As ações, que em 2020 valiam R$ 2,09 bilhões, este ano valem cerca de R$ 1,5 bilhão. O prejuízo, pelo jeito, vai ficar com a parte que venceu o processo, mas não consegue levar por conta da manobra altamente suspeita promovida por Barrosinho e Fux.
Fonte: Painel Político