Fórmulas mágicas para escapar do registro do funcionário pela CLT não isenta empresa de processo, diz advogado especialista

Terceirização através de empresas de fachada, recrutamento no exterior e outros não evitam processos trabalhistas
— Para fugir dos custos de um funcionário contratado, muitas empresas estão recorrendo a prestadores de serviços que oferecem mão-de-obra sem necessidade de contrato, companhias de recrutamento de estrangeiro, entre outras. Para o advogado Elio Colombo Júnior, sócio do Colombo Advogados, nada disso isenta o contratante da responsabilidade de efetuar o registro do funcionário de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como o impacto nos custos chega a 100% do valor do salário, empresários de todos os portes acabam acreditando na possibilidade de outro caminho: terceirizar o funcionário. “A terceirização é possível para serviços especializados, mas não para um funcionário que vai trabalhar todos os dias na empresa, em horário regular, com acesso ao e-mail da empresa, cartão de visita e tudo mais, mas registrado por outra companhia”, explica o advogado.
Empresas também estão oferecendo uma modalidade de contratação temporária, com registro em outra empresa, para que o funcionário seja testado por um período, se for o candidato ideal para o cargo, poderá ser efetivado mais adiante. “Nada disso é regular, se o funcionário reclamar na Justiça, a empresa vai ter que arcar com o processo e com a indenização”, explicou. É comum grandes corporações recorrerem a este método para não conceder benefícios ao novo contratado, como os funcionários já possuem.
“Na busca de uma colocação, o trabalhador aceita, mas depois percebe que foi prejudicado e vai atrás dos direitos”, disse Colombo Júnior. Nestes casos, o processo trabalhista não atinge apenas a empresa que o contratou formalmente, mas também aquela em que ele efetivamente trabalhava.
Egom Assessoria de Imprensa

 

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