CNJ vai apurar supostas fraudes contra Previdência em 113 cartórios de nove estados. O Maranhão é um deles

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Previdência Social, vai apurar os indícios de fraudes (documentos falsos) em 113 cartórios de nove estados, citados em investigação de uma força-tarefa federal.

As fraudes contra a Previdência causaram, desde 2003, prejuízos de cerca de R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 118 milhões no ano passado. Em 90% dos casos, houve a utilização de documentos falsificados, sobretudo certidões de registro civil.

O assunto foi discutido, na última quarta-feira (28/5), em Brasília, numa reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), da qual participaram entidades representativas dos cartórios, entre elas a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Foram tratadas estratégias de prevenção de fraudes com documentos falsos, como, por exemplo, o compartilhamento de informações, a realização de campanhas educativas na mídia e a elaboração de cartilha com orientações sobre o combate a esse tipo de crime.

O encontro também definiu que o Ministério da Previdência vai encaminhar ao CNJ a relação de 113 cartórios situados nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. Tais cartórios foram citados em investigações realizadas pela Força-Tarefa Previdenciária (FTP), que reúne o Ministério da Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. No CNJ, as informações sobre os cartórios serão analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, responsável pelo controle administrativo dos serviços extrajudiciais.

“O Ministério da Previdência vai enviar ao CNJ informações mais depuradas sobre as fraudes para que, quando for o caso, sejam tomadas medidas do ponto de vista correcional”, explicou a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, responsável pelo assunto no conselho de controle externo do Judiciário.

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