Calote do Itaú via CNJ seria motivo de abertura de processo contra Fux, Rosa Weber e Barroso

 O Itaú perdeu uma ação bilionária que tramita na justiça do Pará há 18 anos. A juíza que assumiu o caso determinou um bloqueio nas contas do banco em 18 de setembro de 2020. O banco denunciou a juíza alegando que ela havia sido ‘parcial’ e que estaria ‘levantando os valores bloqueados.’ O advogado do Banco Itaú é Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

. O ministro Luiz Fux, atuando como corregedor do CNJ atendeu a reclamação do advogado contra a juíza e interviu ilegalmente no processo que começou a ser julgado pelo CNJ em 6 de outubro de 2020. O banco mentiu na denuncia ao CNJ, alegando que o dinheiro estava bloqueado, mas o SISBAJUD estava fora do ar no período alegado.

Em 24 de setembro de 2020 o ministro Luiz Fux, na condição de Corregedor Interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou uma ordem de bloqueio contra o Banco Itaú, no valor de R$ 2,09 bilhões, em processo que transitou em julgado contra o banco no Tribunal de Justiça do Pará.

Fux havia assumido o comando do CNJ dias antes, e atendia a um pedido do advogado do Banco Itaú, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que administra o escritório BFBM, antigo escritório de Barroso, onde também trabalha a filha do ministro. A banca BFBM havia sido contratada dias antes, após o banco demitir 76 advogados que cuidavam do processo da maneira correta.

A interferência de Luiz Fux no trâmite do processo é ilegal, pois o CNJ é proibido de intervir, cassar ou alterar decisões tomadas por juízes, por se tratar de uma instituição com competências administrativas. Por conta dessa decisão arbitrária do ministro, a empresa que venceu o processo, ingressou com mandado de segurança no Supremo.

Rosa Weber, vice-presidente do STF e do CNJ, foi sorteada e indeferiu o pedido, baseando sua decisão, acredite, em uma jurisprudência de 1819 da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “a luz da teoria dos poderes implícitos, cuja origem remonta ao caso McCulloch v.Maryland, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América do ano de 1819, a Constituição, quando confere atribuição a determinado órgão estatal, assegura correlatamente, ainda, que de modo não expresso, os meios necessários para o seu efetivo cumprimento”, disse a ministra em seu despacho.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil, diz exatamente o contrário, e já pacificou, em diversos julgamentos, a impossibilidade do CNJ interferir em decisões judiciais por ferir a Constituição, que estabelece os limites do Conselho, exatamente para evitar o que vem ocorrendo. Há praticamente um ano que Luiz Fux mantém o caso fora da pauta do CNJ, mantendo a juíza sob suspeição e o banco Itaú sem pagar o que deve.

O Banco Itaú é a maior instituição financeira do país, e também vem operando à margem da lei, desrespeitando seguidamente decisões judiciais, usando prazos recursais para protelar pagamentos e quando não tem mais como recorrer, cria mecanismos para não pagar o que deve, ingressando com embargos e obstruindo os trabalhos da justiça.

Neste processo específico, o banco já foi multado por litigância de má-fé e por mentir no processo. Mas, para Fux isso não tem relevância. O ministro, figura fácil em eventos direcionados ao setor financeiro, decidiu a favor do banco colocando a segurança jurídica em risco grave, abrindo uma brecha perigosa no sistema, que ele deveria explicar, fundamentando seu entendimento sob pena de perder o cargo. Isso sim, seria motivo para pedir impeachment de ministro do Supremo, e não os devaneios golpistas. Apenas por este episódio, seria possível abertura de processo contra os três ministros, Fux pela decisão arbitrária e Rosa Weber pelo ‘criacionismo jurídico’.; No caso de Barroso, caberia uma investigação sobre a atuação do escritório de sua família em ações no Supremo.

Fonte: Painel Político 

 

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