A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos ingressou, no último dia 16, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, em que pede a concessão de Liminar determinando a imediata nomeação dos candidatos aprovados como excedentes no último concurso público para o cargo de perito criminal, realizado em 2012, que já passaram, inclusive, pelo curso de formação promovido pela Academia Integrada de Segurança Pública do Maranhão.
A questão dos recursos humanos já havia sido tratada em outra ação, de fevereiro de 2012, que versava, também, sobre aspectos materiais e estruturais do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim). Na decisão, a Justiça entendeu que a questão de pessoal já havia sido solucionada, pois um concurso público havia sido realizado recentemente.
Alunos do Curso de Perito Criminal da Academia Integrada de Segurança Pública, no entanto, ingressaram com uma Representação junto ao Ministério Público, na qual informam que foram nomeados os 12 peritos previstos no edital. Dos 33 excedentes, apenas um foi nomeado, embora todos tenham passado pela 4ª etapa do certame, o curso de formação.
Diante da situação, a promotoria emitiu uma Recomendação, em julho de 2014, na qual requeria a nomeação dos candidatos. Em resposta, recebeu o Diagnóstico da Perícia Oficial do Estado do Maranhão, elaborado pela Secretaria de Segurança Pública, que confirma a necessidade de mais profissionais. Organizações internacionais sugerem a proporção de um perito para cada cinco mil habitantes. No Maranhão, essa proporção é de apenas 0,07, o terceiro pior do país.
O documento afirma, ainda, que das 100 vagas de médicos legistas criadas, há 49 em aberto; para perito criminal existem 150 vagas, das quais 51 não estão preenchidas. Além do incremento dos quadros já existentes, o diagnóstico ressalta a necessidade de criação de unidades de perícia no interior do estado, pois as unidades regionais do IML-Icrim existentes são insuficientes.
“A nomeação dos candidatos aprovados como excedentes que já realizaram todo o curso de formação é questão de forte interesse social, pois promoveria readequação do quadro funcional dos peritos criminais no Maranhão. Para tanto, além de ser imprescindível a prorrogação de validade do concurso, deve-se implementar a criação dos núcleos de perícia no interior e readequar o quadro funcional à demanda de trabalho existente”, afirma, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
A promotora ressalta, ainda, que “diversas leis orçamentárias previram recursos para modernização do sistema pericial e até mesmo o Ministério Público (em Termos de Ajustamento de Conduta) doou valores financeiros para aparelhamento das estruturas do IML e Icrim, mas se perpetua a inefetividade desses órgãos, como já demonstrado nos autos e noticiado na mídia, inclusive de âmbito nacional”.
Além da nomeação imediata dos candidatos aprovados e a prorrogação do prazo de validade do concurso, o Ministério Público requer, ao final do processo, que o Estado do Maranhão também seja condenado a criar núcleos de perícia no interior do estado, realizando novo concurso público para o preenchimento dessas vagas. Outro pedido é que o Estado seja condenado a pagar indenização por danos morais ao interesse difuso, decorrente do abandono e do descaso ao IML e Icrim, no valor de R$ 500 mil.
Em caso de descumprimento das decisões judiciais, tanto Liminar quanto do mérito, o Ministério Público requer a condenação ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
(CCOM-MPMA)